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Art. 84, § 2º, da Lei 8.112/1990: licença para acompanhar cônjuge e provimento originário

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14 de outubro, 2014

A licença para o acompanhamento de cônjuge ou companheiro de que trata o § 2º do art. 84 da Lei 8.112/1990 não se aplica aos casos de provimento originário de cargo público (“Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. … § 2o  No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo”). Com base nessa orientação, a 1ª Turma indeferiu mandado de segurança impetrado por servidor de tribunal regional eleitoral que pretendia obter licença para acompanhar cônjuge, aprovado em concurso público, mas nomeado em lotação diversa daquela do impetrante. A Turma ressalvou, entretanto, que o acórdão impugnado não teria efeito sobre as nomeações dos impetrantes para exercício de cargos em comissão ou funções de confiança, de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente, observada a vedação à prática de nepotismo. STF, 1ª T., MS 28620/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 23.9.2014.  Inf. 760.

 

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