Carreira previdenciária. Interstício legal para fins de progressão/promoção.
Home / Informativos / Jurídico /
![](https://wagner.adv.br/wp-content/uploads/2019/06/ll.jpg)
13 de setembro, 2019
Servidor público federal. Carreira previdenciária. Interstício legal para fins de progressão/promoção. Majoração para 18 (dezoito) meses promovida pela Lei 11.501/2007. Norma dependente de regulamentação. Aplicação do interstício anterior de 12 (doze) meses. Precedentes.
O novo CPC não faz referência à possibilidade jurídica do pedido como condição da ação, como no código de 1973, o qual previa o indeferimento da inicial caso o juiz constatasse que o pedido deduzido pela parte fosse juridicamente impossível. Unânime. TRF 1ªR., Ap 0009519-37.2014.4.01.3300, rel. des. federal Gilda Sigmaringa Seixas, em 04/09/2019. Boletim de Jurisprudências nº 493.
Deixe um comentário