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ARQUIVISTA. RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL.

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26 de junho, 2008

Para a reclassificação de servidores para o cargo de arquivista, conforme dispõe a Lei n. 7.446/1985, que fixou os valores de redistribuição do Grupo-Arquivo do Serviço Civil do Poder Executivo, faz-se necessário comprovar a posse de diploma de curso superior de Arquivologia ou habilitação legal equivalente e, ainda, o prévio exercício dessa atividade. No caso, os recorrentes não comprovaram o exercício das atividades correlatas às desempenhadas por arquivistas. Diante do exposto, a Turma negou provimento ao recurso. STJ, 5ªT., REsp 907.077-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 17/6/2008. Inf. 360.