Argüição de inconstitucionalidade. Arts. 56 e 57 da MP 2.048/00 substituídos pelos arts. 59 e 60 da MP 2.229-43/01. Gratificação de desempenho de atividade de ciência e tecnologia – GDACT.
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13 de outubro, 2005
A Corte Especial, por maioria, declarou a inconstitucionalidade dos arts. 56 e 57 da MP 2.048/00, substituídos pelos arts. 59 e 60 da MP 2.229-43/01, também inconstitucionais. TRF 1ªR. Corte Especial, INAMS 2001.34.00.012811-2/DF, Rel. Des. Federal Tourinho Neto, julgado em 06/10/05. Inf. 20.9
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