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Área de embarque em aeroporto. Implante metálico. Busca pessoal reservada. Lei 11.182/2005. Resolução 207/2007/ANAC. Excepcional dispensa.

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25 de março, 2014

Mandado de Segurança. Área de embarque em aeroporto. Implante metálico. Busca pessoal reservada. Lei 11.182/2005. Resolução 207/2007/ANAC. Excepcional dispensa.

1. Prática de revista pessoal reservada em área de embarque em zona aeroportuária que encontra amparo na Lei nº 11.182/2005 e visa à proteção do interesse público e à garantia da incolumidade dos usuários.

2. Cabe à Agência Nacional da Aviação Civil – ANAC editar e dar publicidade às instruções e aos regulamentos necessários à aplicação da referida lei, o que realizou mediante a edição da Resolução nº 207/2011 da Anac, a qual estabelece que na impossibilidade de se identificar com segurança o objeto causador do acionamento do detector de metais, o passageiro deve ser submetido à busca pessoal.

3. Ocorre que a norma debatida carece da necessária especificação para hipóteses tais como a experimentada pelo impetrante, denotando lacuna quanto à situação das pessoas com condição ou necessidades especiais, as quais não devem ser tratadas como todos os demais, sobretudo em observação ao princípio da isonomia em sua feição material (art. 5º, caput, CF).

4. O tema não logra inserção na esfera de discricionariedade da Administração, muito antes, pelo contrário. A questão relativa à segurança aeroportuária é matéria vinculada à normatização, não havendo falar em margem para a discricionariedade administrativa.

5. Adoção de solução parcialmente diversa da sentença, de forma a relevar a condição especial do impetrante, pessoa com 70 anos de idade, comprovadamente portador de prótese metálica no joelho direito e constante usuário do serviço aeroportuário, para, em atenção ao princípio da dignidade humana (art. 1º, III, CF), determinar a dispensa da busca pessoal reservada quando devidamente comprovada a presença da prótese em seu corpo, mediante a apresentação na área de embarque de documento clínico suficiente para a identificação de sua existência, roborada pela utilização de scanner ou detector manual de metais.TRF4, Apelação Cível Nº 5046780-81.2012.404.7100, 3ª Turma, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, por unanimidade, juntado aos autos em 21.01.2014, Revista. 143.

 

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