AR. Prazo. Prorrogação.
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23 de março, 2007
Não há que se falar em prorrogação do prazo de ajuizamento de ação rescisória para o primeiro dia útil após as férias forenses, tal qual apregoado pela jurisprudência, se, no trato de processo falimentar, o acórdão ora recorrido afirmou que o Tribunal estava em regular funcionamento. STJ, 3ªT., REsp 667.672-SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 15/3/2007. Inf. 313.