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APUFSC: REAJUSTE DE 10,87% É NEGADO EM 2ª INSTÂNCIA

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04 de outubro, 2002

Por entender que o termo “trabalhador” não pode legalmente abranger os servidores públicos a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a decisão originária que negava aos docentes da UFSC, judicialmente representados pela APUFSC, o reajuste de 10,87% relativo ao IPC-r de janeiro de 1995.A decisão segue tendência majoritária nos Tribunais e será questionada por meio de recursos que levarão o processo para análise dos tribunais superiores (STJ e STF).Fonte: WAA/SC, 02.10.2002.