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Aprovado projeto que estrutura o plano de carreira de servidores efetivos da DPU

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20 de maio, 2022

O Senado aprovou projeto de lei que estrutura o plano de carreira de servidores efetivos da Defensoria Pública da União (DPU) e fixa o valor de suas remunerações. O texto, que teve a relatoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), segue para sanção presidencial.

O PL 1.252/2022 cria 410 cargos de analista da DPU, de curso superior, e 401 cargos de técnico, de nível intermediário. O Plano de Carreiras e Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Defensoria Pública da União (PCCDPU) contará ainda com cargos de nível superior e intermediário oriundos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e redistribuídos para a Defensoria. Quando os cargos do PGPE vagarem, eles serão transformados em cargos de nível equivalente das carreiras permanentes.

Para aposentados e pensionistas cuja aposentadoria tenha sido concedida antes da última reforma da Previdência, haverá enquadramento na tabela remuneratória igual ao do pessoal da ativa.

Remuneração

De acordo com o projeto, os servidores do PCCDPU vão ter vencimento básico mais Gratificação de Desempenho de Atividade do Plano de Carreiras e Cargos da Defensoria Pública da União (GDADPU). Os vencimentos variam de R$ 2.220,09 (primeiro padrão) a R$ 3.773,74 (último padrão) para o nível superior. Já a gratificação é contada em pontos, a serem obtidos em um máximo de 100, e o valor de cada ponto varia de R$ 35,19 (primeiro padrão) a R$ 51,51 (último padrão).

No caso dos economistas, o vencimento básico é de R$ 3.010,41 (primeiro padrão) a R$ 5.026,99 (último padrão), e cada ponto da Gratificação de Desempenho Específica da Defensoria Pública da União (GDEDPU) varia de R$ 40,40 (primeiro padrão) a R$ 81,58 (último padrão).

A reestruturação das remunerações não pode implicar em redução de salário, devendo ser criada uma Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), de natureza provisória, para manter o patamar salarial. O custo adicional calculado com os cargos em comissão, de R$ 7,4 milhões anuais, vai ser custeado pela economia de despesas, como a mudança de unidade alugada no Rio de Janeiro para prédio próprio da União.

Nepotismo

Ainda de acordo com o texto, será proibida a nomeação ou a designação para cargos e funções comissionadas de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento.

A restrição se aplica também a designações e cessões recíprocas em qualquer órgão da administração pública direta e indireta dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Se o designado para ocupar cargo comissionado for servidor efetivo, a proibição se aplica somente ao exercício perante o membro ou servidor com o qual a pessoa tem vínculo de parentesco.

Assistência gratuita

O artigo 134 da Constituição Federal dispõe que a Defensoria Pública é a instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, à qual compete a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, a todos os necessitados. O mesmo dispositivo confere à Defensoria Pública da União autonomia funcional e administrativa, assim como a competência para iniciar sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

“A implantação de um plano de cargos e carreiras para os servidores da DPU é fundamental para a consecução dos seus objetivos institucionais, de proporcionar aos cidadãos necessitados o acesso gratuito a uma orientação jurídica de qualidade e à defesa de seus direitos em todas as instâncias judiciais e também, quando necessário, na esfera extrajudicial. O estabelecimento pleno de um quadro de pessoal próprio para a DPU, nos moldes firmados na proposição, é um elemento essencial para a formação de um corpo de servidores engajados e comprometidos com o desenvolvimento da instituição, com resultados positivos para toda a sociedade”, destacou Rose de Freitas em seu relatório.

Os parâmetros e critérios estabelecidos no projeto para a estruturação das carreiras e dos cargos de servidores efetivos da DPU mostram-se adequados para os objetivos da instituição. Da mesma forma, as atribuições gerais fixadas pela proposição para cada cargo integrante do plano de carreiras e cargos da DPU acham-se em conformidade com as atividades desempenhadas na instituição, segundo a relatora.

Fonte: Agência Senado

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