Aprovada recomendação para tramitação ágil em ações previdenciárias relativas a benefícios por incapacidade
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26 de junho, 2025
Medida propõe automação de rotinas processuais para enfrentar a alta judicialização dos benefícios por incapacidade
Na sessão ordinária de julgamento desta terça-feira (24), o Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a proposta de recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) para que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) instituam a modalidade “tramitação ágil” ou sistema equivalente no processamento de ações que tratam de benefícios por incapacidade, como aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária e auxílio-acidente. A automatização de rotinas processuais repetitivas tornará o processo judicial mais eficiente, reduzindo o tempo médio de tramitação e contribuindo para a razoável duração do processo.
Para o vice-presidente do CJF e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão, a ação é um importante passo para enfrentar com responsabilidade e estratégia o crescente volume de ações previdenciárias. “Essa é mais uma iniciativa concreta para lidar com um dos maiores gargalos do Judiciário. A tramitação ágil tem se mostrado uma solução eficiente e humanizada. Medidas como essa evitam que milhões de novos processos comprometam ainda mais o sistema de Justiça”, afirmou.
A proposta da Corregedoria-Geral se baseia nas experiências exitosas já implantadas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por meio da Resolução Conjunta n. 24/2023, e no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), com a Resolução TRF2-RSP-2024/00041. As vivências comprovaram a viabilidade técnica da automatização de procedimentos em ambiente processual eletrônico. Em ambos os casos, foi possível acelerar significativamente o andamento de demandas previdenciárias, sem prejuízo à segurança jurídica.
Dados
Dados atualizados do Painel de Estatísticas do Poder Judiciário revelam que o auxílio por incapacidade temporária lidera o ranking nacional em “quantidade de casos novos por assunto”, com 218.473 processos. Em seguida, aparece a aposentadoria por incapacidade permanente com um acervo de 139.264 processos. A elevada judicialização desses temas representa um dos grandes desafios do Poder Judiciário.
“Estamos falando de pessoas que, em muitos casos, não conseguem sequer trabalhar para garantir a própria subsistência. Tornar o processo mais célere é, também, uma forma de dignificar essas vidas e cumprir o papel do Judiciário na proteção dos mais vulneráveis”, ressaltou o ministro Luis Felipe Salomão.
Automatização
A automatização proposta não compromete as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Ao contrário, permite que juízas(es) e servidoras(es) concentrem esforços nos atos decisórios, ao passo que atividades operacionais sejam executadas automaticamente. Essa reorganização contribui para afastar a morosidade processual e assegurar os direitos fundamentais das(os) jurisdicionadas(os).
A recomendação aprovada prevê que os tribunais que ainda não adotaram o modelo possam adaptar os fluxos processuais conforme as peculiaridades regionais. A medida se soma a outras práticas já aprovadas pelo CJF, como a instrução concentrada em ações previdenciárias, utilizada no TRF da 3ª Região.
Fonte: Conselho da Justiça Federal