Aprovada em concurso não tem direito a delegação não prevista em edital
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11 de agosto, 2014
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça desconstituiu ato do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão que outorgou a Alice Emiliana Ribeiro Brito a delegação do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de São Luís. Conforme voto do conselheiro Gilberto Valente Martins, relator dos dois procedimentos, o cartório em questão não constava do concurso público em que Alice foi aprovada, homologado em 4 de agosto de 2013. Dessa forma, concluiu o relator, ela não poderia receber a delegação da referida serventia. O voto de Gilberto Martins foi seguido pelos demais conselheiros.
No mesmo julgamento, o Plenário, por unanimidade, considerou prejudicado um terceiro procedimento administrativo. O requerimento, conexo aos outros, foi formulado por Walkíria Serra Souza Menezes. Ela pleiteava a revisão da decisão da Corregedoria de Justiça do Estado do Maranhão que determinou seu afastamento do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de São Luís.
Walkíria solicitava o direito de responder interinamente pelo cartório, em função do falecimento do titular da serventia. Como um processo administrativo conduzido pelo Judiciário maranhense resultou no afastamento de Walkíria da interinidade à frente do cartório por quebra de confiança — medida tomada após ela acionar o CNJ — o Plenário, seguindo o voto do conselheiro Gilberto Martins, considerou a matéria prejudicada.
Fonte: Revista Consultor Jurídico