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Aprovação fora do número de vagas. Edital. Ausência de direito subjetivo à nomeação.

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30 de junho, 2020

Concurso público. Professor efetivo. Aprovação fora do número de vagas. Edital. Ausência de direito subjetivo à nomeação. RE 837.311. Repercussão geral. Ressalva. Preterição pela Administração.
A aprovação em concurso público fora do número de vagas ofertadas não gera direito à nomeação, mesmo com o surgimento de novas vagas e abertura de novo certame dentro do prazo de validade do concurso anterior, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração. A ocorrência das ressalvas previstas pelo STF, bem como a existência de cargo efetivo vago durante o prazo de validade do certame promove o direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital. Precedente do STF. Unânime. TRF 1ªR., 5ª T. ApReeNec 1012401-04.2018.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Daniele Maranhão, em 27/05/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência 520.

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