APROFCMPA obtém liminar que impede retorno presencial no Colégio Militar de Porto Alegre
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09 de outubro, 2020
Seção do SINASEFE ingressou com ação após o Colégio Militar anunciar, apesar da legislação local vedar atividades de ensino em áreas de maior risco de contágio, anunciar retorno das aulas presenciais.
Mesmo com a existência de senso comum sobre as consequências da disseminação acelerada da COVID-19 e sobre o esforço da comunidade científica mundial para a criação e a aprovação de tratamentos preventivos e paliativos seguros, com destaque para a existência de diferentes vacinas em fase final de testagem e, ao mesmo temo, em processo coordenado de produção e organização a distribuição, o Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA) anunciou o retorno das atividades presenciais para o próximo dia 28 de setembro, sem sequer comprovar o atendimento das exigências sanitárias postas na legislação estadual.
No Rio Grande do Sul foi adotado o sistema de distanciamento controlado, onde regiões são classificadas por níveis de contágio (bandeira amarela, laranja, vermelha ou preta, conforme o nível de riscos). Os locais onde a pandemia for mais grave são considerados de bandeira vermelha ou preta e, entre as restrições, os estabelecimentos de ensino não podem funcionar de forma presencial.
O CMPA está localizado em zona classificada como vermelha e, pela lei local, não poderia ser reaberto.
Foi diante desse quadro que a Associação dos Professores e Funcionários Civis do Colégio Militar de Porto Alegre (APROFCMPA), Seção Sindical do SINASEFE Nacional, com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, ingressou com Ação Civil Pública buscando a suspensão do retorno das atividades presenciais por professores e técnicos-administrativos integrantes de sua base.
Em despacho judicial foi concedida medida liminar que suspendeu as atividades presenciais dos técnico-administrativos e docentes enquanto perdurar o estado de emergência de saúde e de calamidade pública em decorrência da pandemia causada pela COVID-19.
Leia aqui o inteiro teor da decisão.
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Fonte: Wagner Advogados Associados
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