APROFCMPA obtém decisão que suspende Decreto que extinguia cargos e funções
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08 de novembro, 2019
Decisão suspendeu os efeitos do Decreto nº 9.725/2019 no âmbito do Colégio Militar de Porto Alegre.
A juíza responsável pela 8ª Vara Federa de Porto Alegre, RS, concedeu liminar que suspendeu a aplicação do decreto nº 9.725/2019, que extingue cargos em comissão e funções de confiança, no âmbito do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA).
A ação que apontou a inconstitucionalidade do ato normativo e requereu a tutela antecipada foi movida Associação do Professores e Funcionários Civis do Colégio Militar de Porto Alegre (APROFCMPA), com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados.
Segundo a julgadora, o decreto nº 9.725/2019 extrapolou sua finalidade normativa ao tratar de exoneração ou dispensa de cargos e funções efetivamente ocupados, sendo que a autorização constitucional abrange tão somente a possibilidade do Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de função o cargo público, quando vagos, o que não foi o caso ocorrido.
A decisão não é definitiva, cabendo recurso.
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Fonte: Wagner Advogados Associados
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