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Aposentados por invalidez com dependência física possuem direito a adicional

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02 de abril, 2018

O Benefício de 25% é para aposentados do INSS que dependam de assistência permanente de outra pessoa

Os segurados do INSS, que tenham se aposentado por invalidez, e que dependam de assistência permanente de outra pessoa, fazem jus a um adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício.

Tal direito está previsto em lei, mas é pouco conhecido e, por vezes, deixa de ser requerido pelos que dele necessitam.

Atualmente está em discussão na justiça a ampliação do direito a outros tipos de aposentadoria, no entanto, o entendimento predominante é no sentido de que o adicional somente é devido a quem se aposentou ou teve a sua aposentadoria convertida para aposentadoria por invalidez.

Para requerer o adicional, o aposentado por invalidez deve se submeter a uma perícia no INSS que deverá verificar a real necessidade de assistência permanente.

Havendo resultado negativo da perícia, é possível questionar judicialmente a decisão administrativa, no entanto, haverá necessidade de perícia judicial, feita por médico perito nomeado pelo Juiz, que deverá analisar e atestar a real situação de saúde do segurado.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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