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APOSENTADOS E PENSIONISTAS DEVEM RECEBER GDPST NA MESMA PONTUAÇÃO PAGA AOS ATIVOS

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25 de maio, 2011

Igualdade deve ser observada até avaliação de desempenho dos servidores em atividade
 
Decisão de Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Distrito Federal, em ação de Wagner Advogados Associados, reconheceu o direito de um servidor aposentado receber a Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, Saúde e do Trabalho – GDPST em valor igual ao que vem sendo pago aos servidores em atividade (80 pontos), até que seja feita a avaliação de desempenho que considere as condições específicas de exercício profissional dos servidores em atividade.
 
No julgamento do caso, o juiz federal Alysson Maia Fontenele, referiu o posicionamento já adotado pelo Supremo Tribunal Federal – STF em Recursos Extraordinários que versavam sobre pagamento de gratificações de desempenho. Segundo o entendimento dos Ministros do STF, as gratificações que não apresentarem concretamente, ainda que por determinado período, o respectivo caráter específico original passam a ostentar caráter genérico extensível a todos os servidores, inclusive inativos e pensionistas.
 
É necessário esclarecer que o direito à percepção das gratificações de desempenho em pontuação idêntica à paga aos servidores ativos só é garantido aos aposentados e pensionistas que tiveram a manutenção da integralidade e paridade de remuneração em relação aos servidores ativos.
 
Na opinião do integrante do escritório Wagner Advogados Associados, Luiz Antonio Müller Marques, a decisão é importante em razão de ser a confirmação da Turma Recursal sobre julgamentos que já estavam ocorrendo nos Juizados Especiais. Isso significa que nos inúmeros outros processos de mesmo conteúdo a tendência é de novos julgamentos favoráveis.
 
Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações do Recurso contra Sentença Cível nº 0062250-74.2009.4.01.3400, da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Distrito Federal.
 
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