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Aposentadoria. Tribunal de Contas. Supressão de gratificação. Administração.

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04 de outubro, 2002

Trata-se de recurso em mandado de segurança objetivando o desfazimento de ato praticado pelo Governo do Estado do Maranhão, suprimindo dos proventos do recorrente gratificação, apesar de sua aposentadoria já ter sido aprovada pelo Tribunal de Contas estadual. A Turma deu provimento ao recurso, entendendo que não se pode negar que a Administração possa, por motivos de legalidade, anular os próprios atos; o que não pode é anular os atos do Tribunal de Contas, que, nesses casos, são complexos por natureza, não se desfazendo pela vontade única de um dos órgãos, mas, tão-somente, pela ação conjugada desses organismos. Ressalte-se que as decisões do Tribunal de Contas, quando aprobatórias, não apenas dão a executoriedade ao ato, como criam uma situação definitiva na órbita administrativa. RMS 9.995-MA, Rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 20/11/2001.(6ªT., Inf. 117)

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