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Aposentadoria. Servidora estadual celetista cedida a Órgão Federal.

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02 de outubro, 2002

Turma deu provimento ao recurso de modo a assegurar à impetrante o direito à aposentadoria, entendendo que o fato do servidor público estadual estar cedido a órgão federal para exercer função de confiança e assessoramento não cessa o seu vínculo funcional com o Estado, permanecendo este obrigado ao recolhimento das contribuições previdenciárias à entidade previdenciária estadual. RMS 9.933-RS, Rel. Min. Vicente Leal, julgado em 14/12/2000. 6ª Turma – Informativo 82.

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