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Aposentadoria. Registro não aceito pelo TCU. Decadência. Poder de autotutela. Não ocorrência.

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25 de junho, 2019

Servidor público. Universidade Federal de Minas Gerais. Legitimidade passiva. Aposentadoria. Registro não aceito pelo TCU. Decadência. Poder de autotutela. Não ocorrência. Hora extra prestada sob o regime da CLT. Direito incorporado por decisão transitada em julgado. Supressão a partir da transposição para o regime estatutário.
Extinção da relação contratual celetista. Legalidade. Inexistência de ofensa a direito adquirido ou a coisa julgada. É admissível a supressão de horas extras, correspondentes a tempo de serviço prestado sob o regime celetista, que foram incorporadas à remuneração por força de sentença judicial transitada em julgado, em período anterior à submissão do interessado à Lei 8.112/1990, uma vez que aquela relação contratual de trabalho, regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas, foi extinta com o seu ingresso no Regime Jurídico Único, não havendo possibilidade do recebimento concomitante apenas das vantagens conferidas pelos sistemas. Unânime. TRF 1ªR. 2ª T., ApReeNec 0078092-58.2009.4.01.3800, rel. des. federal João Luiz de Sousa, em 29/05/2019. Boletim Informativo de Jurisprudência 479.

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