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Aposentadoria. Reconhecimento de tempo de serviço especial. Atividade realizada em ambiente hospitalar.

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22 de julho, 2024

Previdenciário. Processo civil. Aposentadoria. Reconhecimento de tempo de serviço especial. Atividade realizada em ambiente hospitalar. Exposição a agentes nocivos biológicos. Habitualidade e permanência. Não capitalização dos juros de mora.
1. É considerada especial a atividade exercida em ambiente hospitalar, desde que as tarefas específicas desenvolvidas pelo trabalhador, mesmo que não se relacionem diretamente com a enfermagem, exponham-no a efetivo e constante risco de contágio por agentes nocivos biológicos em período razoável da jornada diária de trabalho.
2. O art. 5º da Lei nº 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, não prevê a capitalização dos juros de mora. TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001972-66.2023.4.04.7112, 5ª Turma, Desembargador Federal Osni Cardoso Filho, por unanimidade, juntado aos autos em 12.06.2024. TRF4 Boletim Jurídico nº 251.

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