Aposentadoria por tempo de serviço. Trabalho em condições insalubres. Engenheiro mecânico. Atividade não elencada.
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08 de fevereiro, 2006
O cargo de engenheiro mecânico, por não se enquadrar entre as atividades tidas, por presunção legal, como insalubres (Decretos 53.831/64 e 83.080/79) faz com que seja indispensável, para fi ns de concessão de aposentadoria, que o segurado demonstre que exercia de modo habitual e permanente sua atividade profissional em condições insalubres, periculosas ou penosas. Unânime. TRF 1ªR. 2ªT., AMS 2000.38.00.046402-5/MG, Rel. Juíza Hind Ghassan Kayath (convocada), 1º/02/06. Inf. 219.
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