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Aposentadoria por tempo de serviço. Contribuições em atraso. Ônus do empregador.

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03 de outubro, 2002

Tendo a autora, no primeiro grau, logrado garantir seu direito à aposentadoria por tempo de serviço, pleiteia, na apelação, a devolução das contribuições recolhidas ao INSS, referentes ao período em que trabalhou como professora para Prefeitura Municipal.A Turma entendeu caracterizado vínculo empregatício entre a apelante e a Prefeitura, nos termos do art. 3º da CLT, eis que ao trabalho se dava em caráter permanente, sob regime de subordinação e mediante salário. Ademais, o art. 104 da Constituição de 1967 determinava a aplicação da legislação trabalhista aos servidores contratados para funções técnicas.Por tais razões, o Órgão Julgador, por unanimidade, determinou que o INSS devolva à apelante o valor recolhido indevidamente. TRF da 1ª R., 1ª T., AC 2000.40.00.000723-9/PI, Relator: Juiz Aloísio Palmeira, jul.: 25/09/2000, Inf. 43.

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