Aposentadoria por tempo de contribuição. Reconhecimento de tempo especial. Extinção da empresa empregadora.
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08 de abril, 2025
Aposentadoria por tempo de contribuição. Reconhecimento de tempo especial. Extinção da empresa empregadora. Possibilidade de enquadramento por categoria profissional. Art. 270, § 1º, da IN 77/2015 do INSS.
Nos casos de extinção da empresa empregadora, o art. 270, § 1º, da Instrução Normativa 77/2015 do INSS autoriza o enquadramento da atividade como especial por categoria profissional, desde que devidamente registrada na CTPS ou em outros documentos idôneos. Unânime. TRF 1ª R, 1ª T., Ap 1027041-32.2020.4.01.9999 – PJe, rel. juiz federal Heitor Moura Gomes (convocado), em sessão virtual realizada no período de 24 a 28/03/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 733.