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Aposentadoria por tempo de contribuição. Conversão de tempo especial em comum. Vigilante.

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08 de outubro, 2020

Aposentadoria por tempo de contribuição. Conversão de tempo especial em comum. Vigilante. Período anterior a 1995. Equiparação a guarda. Item 2.5.7 do anexo ao Decreto 53.831/1994. Comprovação do porte de arma de fogo. Ruído. Fator de conversão. Entendimento do STJ.
É possível o enquadramento da atividade de vigilante como especial, por analogia à atividade de guarda (item 2.5.7 do Decreto 53.831/1964). Entretanto, para isso, faz-se necessária a comprovação do uso de arma de fogo no desempenho do trabalho, já que esse é o fator de risco a que se atribui especialidade. O STJ, por ocasião de julgamento do Tema 534 quanto ao agente eletricidade, firmou orientação de que é possível a configuração de atividade especial mesmo após sua supressão do rol pelo Decreto 2.172/1997, pois “à luz da interpretação sistemática, as normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (art. 57, § 3º, da Lei 8.213/1991)”. Precedente do STJ. Unânime. TRF 1ª R 1ªT., Ap 0023107-81.2005.4.01.3800 – PJe, rel. juíza federal Olívia Mérlin Silva (convocada), em 02/09/2020. Boletim de Jurisprudência 534.

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