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Aposentadoria por tempo de contribuição. Concessão após a vigência da EC 20/1998. Requisitos preenchidos.

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10 de julho, 2018

Aposentadoria por tempo de contribuição. Concessão após a vigência da EC 20/1998. Requisitos preenchidos. Atividade de telefonista. Enquadramento profissional. Decreto 53.381/1964. Presunção absoluta de exposição a agentes nocivos.
Até a vigência da Lei 9.032/1995, o tempo de serviço especial se contava pelo enquadramento profissional, e a atividade de telefonista se enquadrava como atividade especial para fins de conversão do tempo de serviço em comum, pois considerada como insalubre (Decreto 53.831/1964), o que se manteve, não obstante a superveniência de outros regulamentos. Precedentes. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT., Ap 0023884-92.2011.4.01.3400, rel. Des. Federal Jamil de Jesus Oliveira, em 13/06/2018. Boletim Informativo nº 438.

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