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Aposentadoria por tempo contribuição. Vigilante. Reconhecimento de tempo especial.

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27 de julho, 2022

Aposentadoria por tempo contribuição. Vigilante. Reconhecimento de tempo especial. Possibilidade. Entendimento do STJ firmado em sede de Recurso Repetitivo (Resp 1831371/SP, Resp 1831377/PR e Resp 1830508/RS). Utilização de EPI. Irrelevância.
O STJ, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, concernente à possibilidade de reconhecimento da atividade de vigilante exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo, fixou o Tema 1.031 no sentido de é possível o reconhecimento dessa especialidade, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 05/03/1997, momento em que se passa a exigir apresentação de lauto técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do segurado. Precedentes do STJ. Unânime. TRF 1ªR, 1ªT, Ap 1004422-16.2017.4.01.3500 – PJe, rel. des. federal Gustavo Soares Amorim, em 29/06/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 612.

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