Aposentadoria por invalidez urbana. Laudo pericial elaborado por fisioterapeuta.
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02 de maio, 2023
Aposentadoria por invalidez urbana. Laudo pericial elaborado por fisioterapeuta. Perícia médica. Atividade privativa de médico.
A realização de perícia médica é procedimento indispensável para comprovação da incapacidade do segurado que pretende benefício de aposentadoria por invalidez, e a sua realização em desconformidade com disposição legal acarreta grave prejuízo ao adequado convencimento do juízo. Dessa forma, ainda que o fisioterapeuta se prenda a critérios de ordem técnica, por força normativa, não é permitida a realização da perícia judicial por esse profissional por tratar-se de atribuição privativa da carreira médica. Unânime. TRF 1ªR, 2ªT., Ap 1001876-17.2019.4.01.9999 – PJe, rel. des. federal João Luiz de Sousa, em 12/04/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 645/TRF1.
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