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Aposentadoria por invalidez. Retificação da renda mensal inicial. Valor irreal do salário registrado na CTPS. Anotação correta ordenada. Desídia de terceiros.

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28 de novembro, 2003

Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão do benefício de aposentadoria por invalidez, em virtude de acordo firmado em sede de execução de sentença trabalhista transitada em julgado.Em reclamação trabalhista julgada procedente, teve o autor reconhecido o valor real de sua remuneração mensal, tendo sido ordenada a retificação da CTPS, com ciência do Órgão Previdenciário.A Segunda Turma, à unanimidade, deu provimento parcial à apelação, ao entendimento de que a desídia da empregadora em recolher as diferenças de contribuição previdenciária e a inércia do ex-Iapas, hoje INSS, em proceder aos levantamentos fiscais para apuração do débito da empresa e efetuar lançamento ex officio, ato administrativo vinculado, não podem ser motivo para a fixação do salário de beneficio do autor em valor inferior ao efetivamente recebido, verdadeiro salário-de-contribuição. TRF 1ªR., 2ªT., AC 1999.01.00.072260-6/MG, Rel. Des. Federal Jirair Aram Meguerian, 19/11/03, Inf. 131.

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