Aposentadoria por invalidez deve ser integral
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01 de junho, 2016
Sinasefe ingressa ação em favor de seus substituídos, que recebiam proventos inferiores.
O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (Seção Sindical do Sertão/RS), por meio da assessoria de Wagner Advogados Associados, ajuizou ação contra o Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS). O objetivo é ver declarado a seus substituídos o direito à aposentadoria por invalidez com proventos integrais, de acordo com a última remuneração recebida na ativa.
Após conceder a aposentadoria por invalidez, o IFRS fixou o valor dos proventos a partir de uma média aritmética, utilizada como base para as contribuições ao sistema previdenciário, e não com o valor equivalente à última remuneração. Assim, o instituto acabou por conceder, a título de aposentadoria, valores muito inferiores àqueles que seriam devidos.
A ação do sindicato encontra respaldo na Constituição Federal. Conforme ela, o direito ao cálculo da aposentadoria por invalidez, em razão de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, deve ser sobre a última remuneração recebida antes da aposentadoria. Ao julgar o caso, esse também foi entendimento adotado na decisão proferida pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
O pedido foi parcialmente acolhido e o Instituto Federal do Rio Grande do Sul deve, nos termos da lei, conceder a aposentadoria de forma integral, conforme ação do sindicato. No processo, ainda cabe recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados.
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