Aposentadoria por idade no RGPS. Aposentado no serviço público. Tempo de serviço excedente.
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22 de setembro, 2004
Julgando apelação cível contra sentença concessiva de aposentadoria por idade no regime urbano, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, ao entendimento de estarem preenchidos os requisitos de idade mínima e período de carência. Salientou o relator que, embora esteja o autor aposentado pelo regime estatutário, com contagem recíproca de parte do tempo de serviço em que esteve vinculado ao RGPS, não há impedimento legal à concessão de aposentadoria no regime previdenciário, com utilização do tempo de serviço comum excedente, não computado na aposentadoria estatutária. Participaram do julgamento os Desembargadores Federais Victor Luiz dos Santos Laus e João Batista Pinto Silveira. TRF 4ªR. 6ªT. AC 2001.71.00.015932-0/RS, Rel Des Federal Nylson Paim de Abreu, 08-09-2004, Inf. 221.
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