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Aposentadoria por idade híbrida. Atividade rural em regime de economia familiar. Concessão.

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25 de dezembro, 2023

Previdenciário. Aposentadoria por idade híbrida. Atividade rural em regime de economia familiar. Concessão.
1. A concessão do benefício de aposentadoria por idade híbrida (ou mista) não exige o cumprimento simultâneo dos requisitos idade e carência, tampouco a qualidade de segurado na data do requerimento administrativo.
2. Conforme fixado pelo STJ no Tema nº 1.007, o tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. TRF4, AC Nº 5003126-92.2018.4.04.7113, 11ª Turma, Desembargadora Federal Ana Cristina Ferro Blasi, por maioria, juntado aos autos em 18.10.2023. Boletim Jurídico nº 247/TRF4.

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