Aposentadoria por idade. contribuições previdenciárias em atraso.
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04 de outubro, 2002
Trata-se de apelação cível interposta pelo INSS contra sentença que julgou procedente a concessão de aposentadoria por idade. Alega a parte autora que a ré possui contribuições previdenciárias em atraso, referentes a período em que trabalhou como empresária, cujo pagamento é necessário para que o benefício seja concedido. A 5ª Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Autarquia entendo que as contribuições não-recolhidas devem ser cobradas através dos meios adequados, não havendo como condicioná-las à concessão de benefício cujos requisitos essenciais estão preenchidos. Participaram no julgamento o Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz e o Juiz Federal Celso Kipper. TRF da 4ªR., 5ªT., AC 2001.71.00.012313-1/RS, Relator: Juiz Federal A.A Ramos de Oliveira, 19-09-2002, Inf. 131.
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