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APOSENTADORIA ESTATUTÁRIA. MANUTENÇÃO. DECADÊNCIA. DIREITO DE REVISÃO.

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24 de março, 2009

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de ação ordinária visando à manutenção de aposentadoria estatutária e da eficácia de certidão de tempo de serviço rural emitida sem o recolhimento de contribuições previdenciárias, deferiu antecipação de tutela à parte autora, determinando que a União Federal “a) se abstenha de cancelar ou, caso já efetivada a supressão, restabeleça o benefício de aposentadoria por tempo de serviço auferido pela autora; b) suspenda o andamento do procedimento administrativo de revisão”. Sustentou a União Federal não estarem presentes os requisitos para a antecipação de tutela deferida. Arguiu não haver falar em decadência do direito de revisão do ato concessório pela Administração, uma vez que que este ainda não se perfectibilizara. A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo. Foi mantida a decisão, entendendo que deve ser aplicado o princípio da decadência pois, após 12 anos é que a recorrida foi cientificada, pelo Tribunal de Contas da União, de que sua aposentadoria não implementava todas as condições. Vencida a Relatora, Des. Federal Marga Inge Barth Tessler. TRF 4ªR., 4ªT. AG 2008.04.00.045820-9/TRF, Rel. p/o Acórdão Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, julg. em 04/03/2009. Inf. 390.

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