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Aposentadoria estatutária. Tempo de serviço.

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30 de setembro, 2002

O que se questiona é saber se para a aposentadoria estatutária há ou não limitação na contagem recíproca do tempo de serviço público e privado. A Turma deu provimento ao recurso, entendendo ser válida a legislação estadual que regula tal matéria, e que, no caso concreto, o Estatuto em vigor dos servidores do Estado do Rio Grande do Sul não repete a limitação contida no estatuto anterior, reconhecida no acórdão recorrido. RMS 8.850-RS, Rel. Min. Vicente Leal, julgado em 3/10/2000. (6ª Turma – Informativo 73)

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