Aposentadoria. Estágio probatório. Possibilidade.
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11 de outubro, 2002
Mandado de segurança contra decisão da Câmara do Tribunal de Constas, confirmada por assentada do Plenário. Contagem somente a partir desta última, do prazo de decadência, dado o efeito suspensivo do recurso que a ensejou.Constituindo o estágio probatório etapa final do processo seletivo para o aperfeiçoamento da titularidade do cargo público, não pode, no curso dele, vir a aposentar-se, voluntariamente, o servidor.Mandado de segurança indeferido, por maioria de votos. STF, Pleno, MS 22.947-1/BA, Rel. Min. Octávio Gallotti, DJ de 08.03.2002, LEX/STF nº 282, p. 91.
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