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Aposentadoria especial. Início. DER. Continuidade do exercício de atividade especial. Art. 57, § 8º, da Lei 8.213/91. Aplicabilidade.

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26 de março, 2015

Incidente de uniformização de jurisprudência. Aposentadoria especial. Início. DER. Continuidade do exercício de atividade especial. Art. 57, § 8º, da Lei 8.213/91. Aplicabilidade.

Este colegiado firmou o entendimento de que a data de início do pagamento da aposentadoria especial cujo direito foi reconhecido em juízo coincide com a data do requerimento, se, então, o segurado houver implementado os requisitos legais para a concessão do benefício. A regra do art. 57, § 8º, da LBPS, aplica-se apenas depois da implantação definitiva da aposentadoria especial. TRF4, Incidente de uniformização JEF Nº 5006634-59.2012.404.7112, Turma Regional de Uniformização, Juíza Federal Luciane Merlin Cleve Kravetz, por maioria, juntado aos autos em 18.12.2014. Revista 154.

 

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