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Aposentadoria especial. Exposição permanente. Desnecessidade. Uso de EPI.

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30 de junho, 2020

Concessão de aposentadoria especial. Comprovação da exposição a agentes agressivos. Possibilidade de contagem diferenciada. Exposição permanente. Desnecessidade. Uso de EPI.
Para a demonstração da permanência e habitualidade da atividade insalubre não é necessária a exposição ao agente agressivo durante toda a jornada laboral, mas apenas o exercício de atividade, não ocasional, nem intermitente, que o exponha habitualmente a condições especiais, prejudiciais à sua saúde ou integridade física. Precedente deste Tribunal. Unânime. TRF 1ªR. 1ª T., ApReeNec 0019510-65.2009.4.01.3800 – PJe, rel. des. federal Gilda Sigmaringa Seixas, em 27/05/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência 520.

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