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Aposentadoria especial. Comprovação da exposição a agentes agressivos. Agente ruído.

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14 de setembro, 2020

Conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. Comprovação da exposição a agentes agressivos. Agente ruído. Possibilidade de contagem diferenciada. Exposição permanente. Desnecessidade. Uso de EPI.
O STF assentou a tese, em repercussão geral, de que, na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do perfil profissiográfico previdenciário (PPP) no sentido da eficácia do equipamento de proteção individual (EPI) não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria. Precedente do STF. Unânime. TRF 1ªR, 1ª T., Ap 1010597-62.2018.4.01.3800 – PJe, rel. des. federal Gilda Sigmaringa Seixas, em 05/08/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 530.

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