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Aposentadoria especial. Atendente de enfermagem. Agentes biológicos. Possibilidade de contagem como tempo especial.

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25 de agosto, 2018

Aposentadoria especial. Atendente de enfermagem. Agentes biológicos. Vírus, fungos. bactérias. Período em gozo de auxílio-doença. Possibilidade de contagem como tempo especial.
A exposição a agentes biológicos (vírus, fungos, bactérias) permite que o período laborado sujeito a tais condições seja considerado especial, sendo garantido aos segurados o direito à aposentação e ao pensionamento de acordo com os critérios vigentes quando do cumprimento dos requisitos para a obtenção desses benefícios (art. 3º da EC 20/1998). Conforme a jurisprudência deste Tribunal, tendo havido gozo de auxílio-doença na vigência de contrato de trabalho em atividade especial, tal período deve ser computado como tempo especial. Precedentes do TRF1. Unânime. TRF 1ªR. 2ªT., Ap 0003936-47.2015.4.01.3814, rel. Des. Federal Francisco Neves da Cunha, em 18/07/2018. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 443.

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