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Aposentadoria. Duplicidade. Complementação.

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04 de outubro, 2006

Se o pedido de complementação foi satisfeito, ou seja, se o autor recebe proventos de aposentadoria integrais, incluída a complementação, reconhecido judicialmente, considerando a situação fática em que se encontrava, não tem cabimento o pagamento da complementação idêntica, considerando a criação do Fundo e Assistência Social do Estado por lei estadual, como posto no acórdão. A restituição das parcelas pagas é cabível nos termos das Súms. ns. 289 e 290 deste Superior Tribunal. STJ, 3ªT., REsp 811.416-SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 19/9/2006. Inf. 297.