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Aposentadoria. Doença invalidante. Proventos proporcionais.

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12 de março, 2003

O autor é portador de pancreatite crônica calcificante e diabetes de difícil controle clínico. Munido de laudos médicos comprovadores da moléstia, requereu aposentadoria junto à Administração. Sucede que lhe foi concedida a aposentadoria com proventos proporcionais, ao fundamento que a doença não consta do rol do art. 186, § 1º, da Lei n. 8.112/1990, apesar de a junta médica nomeada qualificá-la como invalidante. Diante disso, prosseguindo o julgamento, a Corte Especial, por maioria, denegou a ordem, visto que, in casu, a aposentadoria por invalidez não se dará com proventos integrais à mingua de autorização legal. Os votos vencidos consignavam não ser caso de se utilizar o mandado de segurança e ressalvavam as vias ordinárias. Precedentes citados: REsp 216.773-SC, DJ 2/5/2000, e RMS 10.936-MG, DJ 1º/4/2002. STJ, C. Especial, MS 8.334-DF, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, julgado em 5/3/2003, Inf. 164.

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