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Aposentadoria de mulheres policiais volta a ter regra especial, decide STF

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07 de maio, 2025

Decisão unânime mantém redutor de três anos previsto antes da reforma da Previdência de 2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a suspensão da regra da Reforma da Previdência que havia igualado os critérios de aposentadoria entre policiais civis e federais homens e mulheres. A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada em 24 de abril e valida a liminar do ministro Flávio Dino, concedida em outubro de 2023, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727.

A reforma, aprovada em 2019, eliminava o redutor de três anos para mulheres nas regras de aposentadoria, exigindo idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição e 25 anos de atuação policial para todos, independentemente do sexo. A mudança foi questionada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que alegou inconstitucionalidade na equiparação.

O ministro Flávio Dino, relator do caso, argumentou que a Constituição Federal prevê, desde sua promulgação, tratamento diferenciado entre homens e mulheres no serviço público, inclusive em relação à aposentadoria. Para o magistrado, não há base constitucional para aplicar as mesmas exigências a ambos os sexos nas carreiras policiais.

Com a decisão do STF, volta a valer a regra anterior à reforma: mulheres policiais poderão se aposentar três anos antes dos homens, desde que cumpram os demais requisitos legais. Essa condição permanecerá vigente até que o Congresso Nacional edite uma legislação específica sobre o tema.

Fonte: Extra (RJ)