APOSENTADORIA. CUMULATIVIDADE. EC N. 20/1998
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03 de abril, 2008
A Seção entendeu que o impetrante faz jus à duplicidade de proventos oriundos de aposentadorias no cargo de técnico de laboratório, visto que, dada sua situação funcional, não se aplica a vedação do art. 11 da EC n. 20/1998 mormente por direito adquirido, bem como por sua necessidade na condição de octogenário. Outrossim, foi concedido o writ para restaurar o pagamento de quantias atrasadas com juros e correção monetária. Honorários indevidos (Súm. n. 105/STJ e n. 512/STF). Precedente citado do STF: RE 163.204-SP, DJ 31/3/1995. STJ, 3ª, MS 12.518-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 26/3/2008. Inf. 349.
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