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Aposentadoria. Contribuições para ambos os regimes. Possibilidade.

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02 de fevereiro, 2017

Previdenciário. Aposentadoria por idade urbana. Preenchimento dos requisitos etário e de carência. Segurado aposentado pelo regime próprio. Contribuições para ambos os regimes. Possibilidade de obtenção de aposentadoria no RGPS.
1. Para a concessão de aposentadoria por idade urbana devem ser preenchidos dois requisitos: a) idade mínima (65 anos para o homem e 60 anos para a mulher) e b) carência – recolhimento mínimo de contribuições (sessenta na vigência da CLPS/84 ou no regime da LBPS, de acordo com a tabela do art. 142 da Lei nº 8.213/91).
2. Para o efeito de obtenção de aposentadoria no RGPS, estando o segurado já aposentado no serviço público, é possível o aproveitamento do tempo de serviço celetista que não foi utilizado no regime próprio, bem assim o labor público também não utilizado para a jubilação neste regime, desde que tenha havido a respectiva contribuição para cada um dos sistemas de previdência, público e privado. Inteligência do art. 98 da LBPS.
3. Hipótese em que a parte-autora preencheu os requisitos necessários à concessão do benefício. TRF4, 0000330-62.2016.404.9999, 5ª TURMA, Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz, por unanimidade, D.E. 30.11.2016, Publicação em 01.12.2016, Rev. 175-TRF4.

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