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Aposentadoria. Cassação. Impossibilidade.

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18 de setembro, 2002

A impetrante obteve sua aposentadoria após 30 anos de serviço, e esta foi cassada pela autoridade coatora após a conclusão do processo administrativo disciplinar. A Administração só poderia cassar a aposentadoria dentro do prazo de cinco anos da sua concessão, salvo constatada má-fé, que, no presente caso, não foi comprovada. Assim, tardio o procedimento da Administração, ilegal se torna a cassação da aposentadoria da impetrante, tendo em vista estar a mesma amparada pela regra constitucional do direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CF/1988), pelo princípio da segurança jurídica e face ao que dispõe o art. 54 da Lei n. 9.784/1999. STJ, 3ªT., MS 7.226-DF, Rel. Min. Jorge Scartezzini, julgado em 11/9/2002. Inf. 146.

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