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Aposentado por esquizofrenia conquista proventos integrais

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23 de agosto, 2013

Doença mental grave está no rol de enfermidades do RJU que garante ao servidor o recebimento da aposentadoria integral

Servidor aposentado da Fundação Universidade de Brasília (FUB) ingressou com ação em desfavor da instituição requerendo a aposentadoria com proventos integrais devido à doença mental grave. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o autor da ação obteve êxito em seu pleito.

À época da aposentadoria do servidor, que ingressou na inatividade por sofrer de esquizofrenia, a Universidade concedeu a ele proventos proporcionais, entendendo que a doença não estava inclusa no rol de enfermidades descritas no Regime Jurídico Único (RJU) que garante ao servidor a aposentadoria integral. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, entretanto, considera que a doença está disposta no RJU referida como “alienação mental”, a qual é interpretada como distúrbio grave e persistente que torna o indivíduo inválido ao trabalho. A esquizofrenia, não diferente disso, também é transtorno mental incapacitante.

O Juiz da 3ª Vara Federal do Distrito Federal seguiu a jurisprudência do TRF1 e reconheceu o direito do aposentado aos proventos integrais, nos termos do RJU. Condenou a FUB ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do repasse a menor ao servidor, desde a data da aposentadoria, acrescidas de juros de mora e correção monetária.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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