Aposentado do Rio ganha na Justiça direito de revisão do benefício
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08 de julho, 2011
A Justiça Federal no Rio de Janeiro começa a garantir o direito à revisão pelo teto previdenciário a aposentados do INSS que tiveram benefícios concedidos antes de 1997. A juíza do 8º Juizado Especial Federal, Lívia Maria Ferreira, determinou cálculos dos atrasados para Getúlio Franklin Novais, 66 anos, que se aposentou em 1995. Segundo o advogado Carlos Henrique Jund, falta agora a definição do percentual da correção do benefício, que pode chegar a 39,35%. Novais tem a receber R$ 9.600 em atrasados, e a decisão abre caminho para outros segurados."Como comprovamos com a documentação que o aposentado tem direito à revisão, a juíza determinou que os cálculos fossem feitos. Isso é bom sinal", diz Jund, consultou jurídico da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj), autora da ação.Apesar de o Supremo Tribunal Federal reconhecer o prejuízo de quem se aposentou antes das reformas constitucionais de 98 e 2003 (emendas 20 e 41), alguns tribunais do Rio só dão ganho de causa a partir de 1998. Aposentados entre 1988 e 1997 acabam prejudicados. Em São Paulo, a Justiça também vem se posicionando favorável a inativos nesse período. O governo só reconhece o direito entre 1998 e 2003.Cálculo com base na carta de concessãoNa ação que reconheceu a reivindicação, a juíza Livia Maria de Mello Ferreira se baseou na carta de concessão da aposentadoria de Getúlio Novais para determinar os cálculos. No documento, consta a inscrição “limitado ao teto”, principal prova para garantir o direito dos aposentados à revisão pelo teto previdenciário. A juíza também deu prazo de 30 dias para que o INSS se manifeste, apresente uma proposta de conciliação ou faça a contestação do processo. Federação tem ações civil pública e individuaisA Federação dos Aposentados trabalha em duas frentes para garantir na Justiça os direitos dos inativos. Diante da demora do governo em apresentar proposta de pagamento administrativo, a entidade entrou com ação civil pública e pedido de liminar, para aplicar a decisão do Supremo, que, em setembro de 2010, reconheceu o direito ao recálculo e ao pagamento de diferenças. A Faaperj também auxilia os segurados em processos individuais. Basta comparecer à sede, na Rua do Riachuelo 373, Centro do Rio, com documentos, entre eles a carta de concessão.Fonte: O Dia Online