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Após determinação da Justiça, servidores ambientais suspendem greve

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09 de julho, 2024

Entidades que representam o grupo dizem que vão recorrer e que apenas áreas específicas ordenadas pela decisão judicial voltarão às atividades

Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar a suspensão da greve, as entidades que representam os servidores do meio ambiente informaram que vão acatar a decisão e por fim a paralisação. A orientação, segundo as entidades, é que sejam realizadas assembleias extraordinárias “para garantir o cumprimento imediato da determinação”.

A decisão da justiça determinou que servidores designados para as atividades de licenciamento ambiental, gestão das unidades de conservação, resgate e reabilitação da fauna, controle e prevenção de incêndios florestais e emergências deveriam suspender a paralisação iniciada no fim de junho. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 200 mil.

Apesar de suspenderem a greve, as entidades ressaltaram que o cumprimento da determinação não significa sua aceitação.

Em nota, a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef)/Federação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Fenadsef) e a Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente (Ascema Nacional) informaram que vão recorrer.

“Encaminharemos recurso na instância competente, embora sem efeito suspensivo, e continuaremos a luta pelas reivindicações. Apenas as áreas específicas ordenadas pela decisão judicial voltarão às atividades. Os demais servidores seguirão em greve.”

Entenda
A greve dos servidores públicos federais de áreas do meio ambiente teve início em 24 junho. A partir de 1º de julho, o movimento alcançou o país inteiro. O grupo reivindica a reestruturação de carreira, melhoria das condições de trabalho e realização de novos concursos públicos.

Em petição protocolada na última semana, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a declaração de abusividade/ilegalidade contra a greve, buscando o retorno dos servidores às suas funções, além do estabelecimento de limites ao movimento grevista, com a determinação da manutenção de serviços essenciais.

Ao analisar o caso, o vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, determinou que os servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) retornassem às atividades, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Fonte: Extra (RJ)

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