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Após decisão do STF, juíza determina correção de execução trabalhista pela TR

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22 de abril, 2016

Já produz efeitos na primeira instância da Justiça do Trabalho a liminar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendendo a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que mudou o índice de correção dos créditos trabalhistas. A juíza Jane Dias do Amaral, da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acatou pedido de um banco devedor e determinou que a Taxa Referencial Diária seja o índice de correção monetária dos créditos trabalhistas reconhecidos em sentença.

Conforme apontado pela juíza, o Pleno do TST entendeu pela declaração de inconstitucionalidade da expressão "equivalentes à TRD" contida no caput do artigo 39 da Lei 8.177/91, que define essa taxa como índice de atualização dos créditos trabalhistas, por não refletir a efetiva recomposição decorrente da inflação (Reclamação 0000479-60.2011.5.04.0231). A corte determinou, então, o uso do  Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

No entanto, o Supremo suspendeu os efeitos da decisão, em reclamação movida pela Federação Nacional dos Bancos. "Assim, para efeitos práticos, enquanto estiver produzindo efeitos a decisão liminar concedida pelo STF, todas as execuções trabalhistas deverão observar, quanto ao índice de atualização monetária, a TRD", concluiu a juíza, determinando a utilização dessa taxa como índice de atualização dos valores devidos.

Em parecer no qual pede para o Supremo confirmar liminar que suspendeu a decisão do TST, a Procuradoria-Geral da República afirma que o TST invadiu competência do STF ao considerar inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial para correção desse tipo de crédito.

Fonte: Consultor Jurídico
 

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