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Aplicação da vacina tríplice. Sequelas neurológicas. Dano moral configurado. Indenização devida.

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07 de março, 2014

Administrativo. Responsabilidade civil. Aplicação da vacina tríplice. Sequelas neurológicas. Dano moral configurado. Indenização devida. Manutenção da sentença.

1. A responsabilidade objetiva independe da comprovação de culpa ou dolo, ou seja, basta estar configurada a existência do dano, da ação e do nexo de causalidade entre ambos (art. 37, § 6º, da CF/88).

2. Verificado o nexo de causalidade entre a conduta de um (aplicação da vacina) e o dano causado a outro (lesões neurológicas), presente o dever de indenizar.

3. Apelação e remessa oficial improvidas. TRF4, Apelação/Reexame NECESSÁRIO Nº 0005018-24.2004.404.7207, 4ª Turma, Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle, por unanimidade, D.E. 16.12.2013. Revista 142.

 

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