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Apelação. Preparo posterior. Interposição. Deserção.

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18 de agosto, 2005

Na espécie, o recorrente protocolou a apelação no cartório competente, sem apresentar, na mesma ocasião, o correspondente comprovante de preparo, o que veio a fazer no dia seguinte. Assim, a apelação foi recebida no cartório no dia 9/5/2001, e o comprovante do preparo apresentado somente no dia 10/5/2001, além de que o prazo para apelar fluiria até o dia 16/5/2001. A Turma, por maioria, ao interpretar o art. 511 do CPC entendeu que, no caso, aplica-se a deserção; conheceu do recurso, mas lhe negou provimento. Precedentes citados: REsp 474.085-RS, DJ 25/2/2004; AgRg no Ag 527.275-DF, DJ 6/12/2004, e REsp 177.539-SC, DJ 13/3/2000. STJ, 4ªT. REsp 631.111-RN, Rel. Min. Fernando Gonçalves, 9/8/2005. Inf. 255.

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